CÓDIGO DE ÉTICA
IPEFE
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE
CÓDIGO DE ÉTICA, INTEGRIDADE E SALVAGUARDA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
CODE OF ETHICS, INTEGRITY AND CHILD AND ADOLESCENT SAFEGUARDING
Status
APROVADO PELA DIRETORIA EXECUTIVA EM 25 DE JULHO DE 2026 / APPROVED BY THE EXECUTIVE BOARD ON 25 JULY 2026
Órgão aprovador / Approving body
Diretoria do IPEFE / IPEFE Board of Directors
Ato de aprovação / Approval record
Ata da Reunião da Diretoria de 25/07/2026 / Minutes of the Board meeting of 25 July 2026
Entrada em vigor / Effective date
25/07/2026
Canal de integridade / Integrity channel
contato@ipefe.org.br
Responsável de salvaguarda / Safeguarding Officer
Vice-Presidente do IPEFE / IPEFE Vice-President
Versão / Version
1.0 — 2026
DECLARAÇÃO DE ALINHAMENTO / ALIGNMENT STATEMENT
Este Código foi elaborado para a realidade institucional do IPEFE e alinhado, sem reprodução literal, aos princípios do Código de Ética e Conduta da Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt), da Política de Salvaguarda da CBAt, do World Athletics Integrity Code of Conduct, da World Athletics Safeguarding Policy, das World Athletics Safeguarding Rules e do Código de Ética da UEFA Foundation for Children.
This Code was developed for IPEFE’s institutional context and is aligned, without reproducing those texts verbatim, with the Brazilian Athletics Confederation (CBAt) Code of Ethics and Conduct and Safeguarding Policy, the World Athletics Integrity Code of Conduct, the World Athletics Safeguarding Policy, World Athletics Safeguarding Rules and the UEFA Foundation for Children Ethics Code.
Regra institucional essencial / Essential institutional rule
Críticas, discordâncias e denúncias de boa-fé são protegidas. O Código não poderá ser usado para silenciar questionamentos legítimos. Entretanto, ameaças, intimidação, gritos, insultos, humilhação, perseguição, acusações deliberadamente falsas, interrupções reiteradas e desestabilização intencional de reuniões ou atividades constituem violações.
Good-faith criticism, disagreement and reporting are protected. This Code must not be used to silence legitimate concerns. Threats, intimidation, shouting, insults, humiliation, harassment, knowingly false allegations, repeated interruptions and deliberate disruption of meetings or activities are violations.
PARTE I — VERSÃO EM PORTUGUÊS
PREÂMBULO
O Instituto de Educação Física e Esporte – IPEFE adota este Código para orientar dirigentes, conselheiros, empregados, professores, treinadores, estagiários, voluntários, prestadores de serviços, atletas, familiares, parceiros e demais pessoas ligadas às suas atividades. A proteção integral de crianças e adolescentes, a dignidade, a integridade, a inclusão, o jogo limpo, a segurança e a transparência prevalecem sobre interesses pessoais ou resultados esportivos.
Artigo 1º — Finalidade e abrangência
• Este Código estabelece regras mínimas de ética, integridade, salvaguarda, segurança e convivência nas atividades presenciais e digitais do IPEFE.
• Aplica-se a treinos, jogos, competições, transporte, viagens, hospedagem, reuniões, assembleias, eventos, ações em escolas, redes sociais e relações com parceiros.
• Toda pessoa vinculada ao IPEFE deve conhecer, cumprir e colaborar para o cumprimento destas regras.
Artigo 2º — Princípios fundamentais
• Interesse superior, dignidade, direitos, escuta e participação adequada de crianças e adolescentes.
• Respeito, solidariedade, inclusão, não discriminação, igualdade de gênero e oportunidades acessíveis às pessoas com deficiência.
• Jogo limpo, imparcialidade, responsabilidade, sustentabilidade, uso correto dos recursos e transparência.
• Cooperação com famílias, escolas, poder público, entidades esportivas e organizações comunitárias.
• Tolerância zero a abuso, assédio, exploração, violência física, psicológica, verbal, digital, sexual, econômica ou institucional.
Artigo 3º — Deveres gerais de conduta
• Tratar todas as pessoas com respeito, educação, linguagem apropriada e atenção à segurança.
• Cumprir a legislação, o Estatuto do IPEFE, as regras esportivas e os compromissos assumidos com financiadores e parceiros.
• Não usar cargo, influência, informação, imagem, patrimônio ou recursos do IPEFE para benefício pessoal indevido.
• Comunicar riscos, incidentes e irregularidades, sem ocultar fatos relevantes ou retaliar quem se manifesta de boa-fé.
Artigo 4º — Salvaguarda de crianças e adolescentes
• É proibida qualquer forma de abuso, exploração, negligência, assédio, intimidação, humilhação, bullying, discriminação, punição degradante ou tratamento cruel.
• As interações com menores devem ocorrer em ambientes apropriados e observáveis. Situações isoladas entre um adulto e uma única criança devem ser evitadas.
• Contato físico somente será utilizado quando necessário à segurança, ao ensino técnico ou ao atendimento, de forma respeitosa, explicada e proporcional.
• É proibido pedir segredo sobre a conduta de adultos, fazer comentários sexualizados, oferecer presentes inadequados, criar favorecimentos ou buscar vínculo incompatível com a função.
• Sinais, relatos ou suspeitas devem ser comunicados imediatamente. A prioridade é proteger, acolher e encaminhar, sem interrogar repetidamente a criança ou conduzir investigação informal.
Artigo 5º — Prevenção de agressividade, intimidação e desestabilização
• São proibidos gritos dirigidos a pessoas, ameaças, insultos, ofensas, humilhações, gestos hostis, intimidação, coerção, perseguição, retaliação, arremesso de objetos, bloqueio de passagem ou aproximação física ameaçadora.
• Também são vedados ataques pessoais, exposição vexatória, assédio verbal ou digital, divulgação deliberada de informação sabidamente falsa e acusações apresentadas como fatos sem base responsável.
• Em reuniões, assembleias e atividades, devem ser respeitados pauta, tempo de fala, presidência dos trabalhos e direito de manifestação. Interrupções reiteradas, tumulto e desestabilização deliberada constituem infração.
• Crítica fundamentada, divergência, pedido de esclarecimento e denúncia de boa-fé são legítimos e não poderão gerar punição ou retaliação.
• Diante de risco ou grave perturbação, o responsável pela atividade poderá advertir, suspender a fala, retirar a pessoa do local ou interromper a atividade, registrando a medida e preservando posterior direito de manifestação.
Artigo 6º — Comunicação, redes sociais e relações de poder
• Comunicações com menores devem usar canais institucionais ou incluir responsáveis quando adequado. Mensagens íntimas, secretas, constrangedoras ou sem relação com a atividade são proibidas.
• Nenhuma pessoa poderá usar posição de treinador, dirigente, professor ou responsável para controlar, ameaçar, isolar, humilhar ou condicionar oportunidades esportivas à submissão pessoal.
• Divergências devem ser levadas aos canais internos de forma responsável. É vedada a perseguição pessoal por mensagens, grupos, redes sociais ou exposição pública.
• O uso de imagem, voz e nome de participantes dependerá de autorização adequada e não poderá causar constrangimento, sexualização ou exposição de situação sensível.
Artigo 7º — Transporte, viagens, hospedagem e eventos
• O IPEFE manterá autorizações, contatos de emergência, lista de passageiros, responsável identificado e procedimentos de embarque, desembarque e entrega.
• Veículos devem respeitar capacidade, cintos, habilitação, manutenção e regras de trânsito. Um adulto não deve transportar sozinho uma única criança, salvo emergência ou exceção justificada e registrada.
• Em viagens e hospedagens serão preservadas privacidade, separação adequada, supervisão compatível e contato dos menores com seus responsáveis.
• É proibida a atuação sob efeito de álcool ou substância que comprometa a capacidade, bem como o porte de objeto proibido ou perigoso nas atividades.
Artigo 8º — Inclusão, igualdade e oportunidades
• O IPEFE não admite discriminação por raça, cor, origem, nacionalidade, condição econômica, deficiência, sexo, gênero, orientação sexual, religião, opinião, composição familiar ou outra condição pessoal.
• As atividades buscarão ampliar a participação segura de meninas e combater estereótipos e barreiras de acesso.
• Seleções, convocações, bolsas e oportunidades devem seguir critérios claros, técnicos, educativos e verificáveis.
• Adaptações razoáveis serão consideradas para pessoas com deficiência ou necessidades específicas.
Artigo 9º — Saúde, segurança e integridade esportiva
• Atividades e cargas devem respeitar idade, desenvolvimento, saúde, condição física e experiência. Resultados nunca prevalecerão sobre saúde, educação e dignidade.
• É proibido pressionar participante lesionado, doente ou com dor a treinar ou competir, bem como usar exercício, alimento, água ou isolamento como punição.
• Equipamentos, espaços e veículos devem ser verificados, com procedimentos de primeiros socorros, emergência e registro de incidentes.
• O IPEFE respeitará o jogo limpo e as regras aplicáveis contra dopagem, manipulação de resultados, corrupção e apostas relacionadas às atividades esportivas.
Artigo 10º — Privacidade, dados pessoais e imagem
• Serão coletados somente dados necessários, com acesso restrito, finalidade legítima e medidas de segurança.
• Dados de saúde, documentos, contatos e registros escolares de menores não serão divulgados sem base legal e autorização adequada.
• Relatórios públicos não devem conter CPF, matrícula escolar, endereço, data completa de nascimento ou outras informações que causem exposição indevida.
• A recusa em participar de fotografia, vídeo ou divulgação não poderá causar exclusão da atividade.
Artigo 11º — Integridade financeira e conflitos de interesse
• Recursos públicos, privados e doações serão usados exclusivamente para finalidades autorizadas, com documentos, controles contábeis e prestação de contas.
• São proibidos fraude, corrupção, desvio, falsificação, pagamento indevido, superfaturamento, favorecimento e uso particular não autorizado de bens.
• Compras, contratações, benefícios e seleção de fornecedores devem observar critérios objetivos, economicidade e rastreabilidade.
• Conflitos de interesse reais, potenciais ou aparentes devem ser declarados; a pessoa envolvida deve afastar-se da decisão.
Artigo 12º — Canal de integridade e responsável de salvaguarda
• O canal oficial é contato@ipefe.org.br. Recomenda-se usar o assunto “CONFIDENCIAL — ÉTICA E PROTEÇÃO”.
• O Vice-Presidente do IPEFE exercerá a função de Responsável de Salvaguarda de Crianças e Adolescentes, recebendo relatos, coordenando medidas iniciais de proteção e encaminhando os casos.
• Se o relato envolver o Vice-Presidente, a condução caberá ao Presidente. Se envolver o Presidente, caberá ao Vice-Presidente. Se envolver ambos ou houver conflito de interesse, os demais membros desimpedidos da Diretoria designarão o responsável pelo caso.
• O tratamento será reservado e limitado às pessoas necessárias. Não se promete sigilo absoluto quando houver obrigação de proteger alguém ou comunicar autoridade competente.
• É proibida retaliação contra denunciante de boa-fé, vítima, testemunha ou pessoa que coopere com a apuração.
Artigo 13º — Resposta, apuração e medidas
• Risco imediato exige proteção, afastamento da situação e contato com responsáveis e serviços competentes, conforme o caso.
• As ocorrências serão registradas e avaliadas com rapidez, imparcialidade, proteção, confidencialidade adequada, ausência de conflito de interesse e direito de manifestação.
• Medidas preventivas, como afastamento temporário de função, atividade ou contato com participantes, podem ser adotadas para segurança e não significam antecipação de culpa.
• Conforme a gravidade e as normas aplicáveis, poderão ocorrer orientação, treinamento, advertência, retirada de reunião ou atividade, suspensão, desligamento, rescisão, exclusão e comunicação às autoridades ou entidades esportivas.
• Acusações conscientemente falsas ou feitas de má-fé também constituem infração, sem prejudicar a proteção de quem relata suspeita honesta que depois não se confirme.
Artigo 14º — Formação, parceiros, revisão e vigência
• Dirigentes, profissionais, estagiários e voluntários receberão orientação sobre este Código e assinarão declaração de ciência quando atuarem regularmente com participantes.
• Parceiros, fornecedores e contratados deverão respeitar estas regras nas atividades relacionadas ao IPEFE.
• A Diretoria acompanhará a aplicação e revisará o documento preferencialmente a cada dois anos, ou antes quando houver mudança relevante de risco ou legislação.
• Este Código entra em vigor em 25 de julho de 2026, após sua aprovação e assinatura pela Diretoria.
REFERÊNCIAS INSTITUCIONAIS
• Estatuto da Criança e do Adolescente — Lei Federal nº 8.069/1990.
• Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — Lei Federal nº 13.709/2018.
• Lei Anticorrupção — Lei Federal nº 12.846/2013.
• Código de Ética da UEFA Foundation for Children.
• Código de Ética e Conduta da CBAt, aprovado em 26/03/2018, e Política de Salvaguarda da CBAt, publicada em 2024.
• World Athletics Integrity Code of Conduct; World Athletics Safeguarding Policy; World Athletics Safeguarding Rules.
• Estatuto Social, termos de parceria, regulamentos e demais normas internas do IPEFE.
PART II — ENGLISH VERSION
PREAMBLE
The Instituto de Educação Física e Esporte – IPEFE adopts this Code to guide board members, officers, employees, coaches, teachers, interns, volunteers, service providers, athletes, families, partners and all other persons connected with its activities. The full safeguarding of children and adolescents, dignity, integrity, inclusion, fair play, safety and transparency take priority over personal interests or sporting results.
Article 1 — Purpose and scope
• This Code establishes minimum rules on ethics, integrity, safeguarding, safety and respectful conduct in IPEFE’s in-person and digital activities.
• It applies to training, matches, competitions, transport, travel, accommodation, meetings, assemblies, events, school activities, social media and partnerships.
• Everyone connected with IPEFE must understand, comply with and support these rules.
Article 2 — Core principles
• The best interests, dignity, rights, age-appropriate listening and participation of children and adolescents.
• Respect, solidarity, inclusion, non-discrimination, gender equality and accessible opportunities for persons with disabilities.
• Fair play, impartiality, accountability, sustainability, responsible use of resources and transparency.
• Cooperation with families, schools, public authorities, sports bodies and community organisations.
• Zero tolerance for abuse, harassment, exploitation and physical, psychological, verbal, digital, sexual, economic or institutional violence.
Article 3 — General duties of conduct
• Treat every person with respect, courtesy, appropriate language and attention to safety.
• Comply with the law, IPEFE’s Statutes, sporting rules and commitments made to funders and partners.
• Do not use office, influence, information, image, assets or IPEFE resources for improper personal benefit.
• Report risks, incidents and irregularities, without concealing relevant facts or retaliating against good-faith reporting.
Article 4 — Child and adolescent safeguarding
• All forms of abuse, exploitation, neglect, harassment, intimidation, humiliation, bullying, discrimination, degrading punishment and cruel treatment are prohibited.
• Interactions with minors must take place in appropriate and observable settings. Isolated situations involving one adult and one child should be avoided.
• Physical contact may be used only when necessary for safety, technical instruction or care and must be respectful, explained and proportionate.
• Adults must not ask children to keep secrets about adult conduct, make sexualised comments, offer inappropriate gifts, create favouritism or seek relationships incompatible with their role.
• Signs, disclosures or concerns must be reported promptly. The priority is to protect, support and refer, without repeatedly questioning the child or conducting an informal investigation.
Article 5 — Prevention of aggression, intimidation and disruption
• Shouting at people, threats, insults, humiliation, hostile gestures, intimidation, coercion, harassment, retaliation, throwing objects, blocking access and threatening physical proximity are prohibited.
• Personal attacks, public humiliation, verbal or digital harassment, deliberate dissemination of information known to be false and allegations presented as facts without a responsible basis are also prohibited.
• Meetings, assemblies and activities must respect the agenda, speaking time, chair and right to be heard. Repeated interruption, disorder and deliberate disruption are violations.
• Well-founded criticism, disagreement, requests for clarification and good-faith reporting are legitimate and must not result in punishment or retaliation.
• Where there is a risk or serious disruption, the activity leader may issue a warning, suspend speaking rights, remove the person from the venue or stop the activity, recording the measure and preserving a later opportunity to respond.
Article 6 — Communication, social media and power relationships
• Communication with minors must use institutional channels or include parents or guardians when appropriate. Intimate, secret, humiliating or unrelated messages are prohibited.
• No coach, officer, teacher or responsible adult may use authority to control, threaten, isolate, humiliate or make sporting opportunities conditional on personal submission.
• Disagreements must be raised responsibly through appropriate channels. Personal harassment through messages, groups, social media or public exposure is prohibited.
• Images, voice and names may be used only with appropriate permission and must not cause humiliation, sexualisation or disclosure of sensitive circumstances.
Article 7 — Transport, travel, accommodation and events
• IPEFE will maintain permissions, emergency contacts, passenger lists, an identified activity leader and clear boarding, arrival and handover procedures.
• Vehicles must comply with capacity, seat-belt, licensing, maintenance and traffic requirements. An adult should not transport one child alone except in a documented emergency or justified exception.
• Privacy, appropriate separation, suitable supervision and contact with parents or guardians must be maintained during travel and accommodation.
• No person may work under the influence of alcohol or a substance that impairs capacity, or carry a prohibited or dangerous object during IPEFE activities.
Article 8 — Inclusion, equality and opportunity
• IPEFE does not tolerate discrimination based on race, colour, origin, nationality, economic condition, disability, sex, gender, sexual orientation, religion, opinion, family composition or any other personal status.
• Activities will seek to increase girls’ safe participation and address stereotypes and barriers to access.
• Selection, call-ups, grants and opportunities must follow clear, technical, educational and verifiable criteria.
• Reasonable adaptations will be considered for persons with disabilities or specific needs.
Article 9 — Health, safety and sports integrity
• Activities and training loads must reflect age, development, health, physical condition and experience. Results must never take priority over health, education and dignity.
• No participant may be pressured to train or compete while injured, unwell or in pain, and exercise, food, water or isolation must not be used as punishment.
• Equipment, facilities and vehicles must be checked, with procedures for first aid, emergencies and incident records.
• IPEFE will uphold fair play and applicable rules against doping, competition manipulation, corruption and betting connected with sporting activities.
Article 10 — Privacy, personal data and image use
• Only necessary personal data will be collected, with restricted access, a legitimate purpose and appropriate security measures.
• Children’s health data, documents, contact details and school records will not be disclosed without a lawful basis and appropriate permission.
• Public reports must not contain taxpayer numbers, school registration numbers, addresses, full dates of birth or other information that creates unnecessary exposure.
• Refusal to participate in photographs, videos or publicity must not result in exclusion from an activity.
Article 11 — Financial integrity and conflicts of interest
• Public funds, private funds and donations must be used only for authorised purposes, supported by records, accounting controls and accountability procedures.
• Fraud, corruption, diversion, falsification, improper payments, overpricing, favouritism and unauthorised private use of assets are prohibited.
• Purchasing, contracting, benefits and supplier selection must follow objective, economical and traceable criteria.
• Actual, potential or perceived conflicts of interest must be disclosed, and the person concerned must withdraw from the decision.
Article 12 — Integrity channel and Safeguarding Officer
• The official channel is contato@ipefe.org.br. The recommended subject line is “CONFIDENTIAL — ETHICS AND SAFEGUARDING”.
• The IPEFE Vice-President will serve as the Child and Adolescent Safeguarding Officer, receive reports, coordinate initial protective measures and refer cases as appropriate.
• Where a report concerns the Vice-President, the President will manage it. Where it concerns the President, the Vice-President will manage it. Where both are involved or a conflict exists, the remaining non-conflicted Board members will appoint the case lead.
• Information will be handled discreetly and shared only with those who need it. Absolute confidentiality cannot be promised where action is required to protect a person or inform a competent authority.
• Retaliation against a good-faith reporter, victim, witness or person cooperating with an assessment is prohibited.
Article 13 — Response, assessment and measures
• Immediate risk requires protection, removal from the situation and contact with parents, guardians or competent services, as appropriate.
• Concerns will be recorded and assessed promptly and impartially, with suitable confidentiality, protection, conflict-of-interest safeguards and an opportunity to respond.
• Preventive measures, including temporary removal from a role, activity or contact with participants, may be adopted for safety and do not amount to a finding of guilt.
• Depending on severity and applicable rules, measures may include guidance, training, warning, removal from a meeting or activity, suspension, dismissal, contract termination, exclusion and referral to authorities or sports bodies.
• Knowingly false or malicious allegations are also violations, without penalising a person who honestly reports a concern that is later not substantiated.
Article 14 — Training, partners, review and effective date
• Board members, staff, interns and volunteers will receive guidance on this Code and sign an acknowledgement when they work regularly with participants.
• Partners, suppliers and contracted professionals must respect these rules in activities connected with IPEFE.
• The Board will monitor implementation and review the document preferably every two years, or earlier following a relevant change in risk or law.
• This Code enters into force on 25 July 2026 following approval and signature by the Board of Directors.
INSTITUTIONAL REFERENCES
• Brazilian Child and Adolescent Statute — Federal Law No. 8,069/1990.
• Brazilian General Data Protection Law — Federal Law No. 13,709/2018.
• Brazilian Anti-Corruption Law — Federal Law No. 12,846/2013.
• UEFA Foundation for Children Ethics Code.
• CBAt Code of Ethics and Conduct, approved on 26 March 2018, and CBAt Safeguarding Policy, published in 2024.
• World Athletics Integrity Code of Conduct; World Athletics Safeguarding Policy; World Athletics Safeguarding Rules.
• IPEFE Statutes, partnership agreements, regulations and other internal rules.
ATO DE APROVAÇÃO / APPROVAL RECORD
A Diretoria do Instituto de Educação Física e Esporte – IPEFE, reunida em 25 de julho de 2026, aprova o presente Código de Ética, Integridade e Salvaguarda de Crianças e Adolescentes, que entra em vigor na mesma data, conforme registrado na Ata da Reunião da Diretoria de 25/07/2026.
The Board of Directors of the Instituto de Educação Física e Esporte – IPEFE, meeting on 25 July 2026, approves this Code of Ethics, Integrity and Child and Adolescent Safeguarding, which enters into force on the same date, as recorded in the Minutes of the Board meeting of 25 July 2026.
RESPONSÁVEL DE SALVAGUARDA / SAFEGUARDING OFFICER
A Diretoria atribui ao Vice-Presidente do IPEFE a função de Responsável de Salvaguarda de Crianças e Adolescentes, observadas as regras de substituição e conflito de interesse previstas no Artigo 12.
The Board appoints the IPEFE Vice-President as Child and Adolescent Safeguarding Officer, subject to the substitution and conflict-of-interest rules in Article 12.
Rodrigo Alexandre Weber
Presidente / President
Osmar Ferreira Pinto
Vice-Presidente e Responsável de Salvaguarda
Vice-President and Safeguarding Officer
Deivid Marcelino dos Santos
Secretário / Secretary
Sonia Ercília Fortunato Soledade
Tesoureira / Treasurer
Leandro Constante
Diretor de Esportes / Sports Director